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terça-feira, 30 de abril de 2013

IMPROBIDADE: EX-PREFEITOS DE SERRA BRANCA E SUMÉ SÃO CONDENADOS POR DESCUMPRIREM ORDEM JUDICIAL



O juiz federal da 10ª Vara de Monteiro, Dr. Gilvânklim Marques de Lima, condenou os ex-prefeitos de Serra Branca, Zizo Mamed, e Sumé, Genival Paulino, por descumprimento de uma ordem judicial proferida em 17 de junho de 2008, quando foi determinado pelo Tribunal Regional Federal que a obra de Aterro Sanitário realizada pelos dois municípios em consórcio fosse paralisada.

A Associação de Proteção Ambiental – APAM, protocolou uma Ação Civil pública contra o projeto por alegar que havia danos ao meio ambiente em sua execução. À época, o TRF determinou a paralisação das obras e confirmou ter comunicado oficialmente aos dois gestores, inclusive intimando-os pessoalmente, não obtendo deles nenhuma atenção a decisão proferida.

Diante do fato, o Ministério Público Federal entrou com uma ação por omissão dos gestores em agir como deveriam, pedindo inclusive a condenação por “Improbidade Administrativa”.  A essa ação, o juiz federal de Monteiro decidiu condená-los ao pagamento individual de R$ 20 mil, proibindo de contratarem com o pode público e pagamento das custas processuais em favor do município de Serra Branca.

A decisão foi tomada em primeira instância e, portanto, cabe recurso.

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