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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

POLEMICA: ADVOGADO DIZ QUE PL QUE PEDE EXTINÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO EM JUAZEIRINHO É INCOSTITUCIONAL



O advogado Dr. Neto Rangel usou as redes sociais para prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 005/2015 de autoria do Vereador Cícero da Silva que pede para revogar a lei que institui a taxa de iluminação pública, ou seja, que pede para que a taxa que o contribuinte paga todo mês para a iluminação pública acabe e passe a ser paga pela prefeitura.

Dr. Neto Rangel diz que há uma evidente falta de conhecimento sobre a matéria. Trata-se de proposta inconstitucional, pois quem tem competência legal para propor criação ou extinção de impostos e taxas é o Poder Executivo.

“A iniciativa vinda de vereador é inconstitucional. Sem adentrar no mérito da disputa política, sem adentrarmos no mérito da proposição, arrimados nas disposições constitucionais, legais, doutrinárias e jurisprudenciais apresentadas, concluímos que embora presentes a competência legiferaste do Município e a iniciativa concorrente para tratar de matéria tributária, o projeto de lei está eivado de vício de ilegalidade, pois, uma vez que a isenção pretendida constitui-se em renúncia de receita pública, não foi observado os requisitos previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da LDO - Lei de diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015”, explicou o advogado em seu comentário.

Dr. Neto Rangel ainda afirmou que em se tratando de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa, ou seja a Câmara não pode gerar despesas para o executivo.

O projeto tem sido bastante polêmico na cidade, nas redes sociais muitas pessoas tem dado suas opiniões contra e a favor da retirada da taxa de iluminação.

Dr. Neto Ragel relatou, entretanto, que não se trata de ser a favor ou contra, o que se trata é que o projeto é inconstitucional e está eivado de nulidade por força da Constituição Federal e até o Tribunal de Justiça da Paraíba já julgou caso igual de outro município.

Essa taxa de iluminação pública foi um projeto do executivo aprovado pelos vereadores no ano de 2002.

DE OLHO NO CARIRI

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