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quarta-feira, 26 de junho de 2013

PRESSIONADOS POR PROTESTOS, DEPUTADOS ARQUIVAM PEC 37 POR AMPLA MAIORIA

Os deputados federais derrubaram na noite desta terça-feira (25), em decisão quase unânime, o Projeto de Emenda Constitucional número 37/2011, conhecido como PEC 37, de autoria do deputado federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA). A matéria era uma das propostas polêmicas em tramitação no Congresso Nacional que estavam na mira de protestos na onda de manifestações pelo Brasil.

Ao todo, foram 430 votos pela derrubada da PEC, nove favoráveis à proposta e duas abstenções. Com a derrubada, o texto da proposta será arquivado.

Logo após a rejeição da PEC, as centenas de pessoas que acompanharam a sessão das galerias da Câmara cantaram um trecho do Hino Nacional. Os manifestantes, em sua maioria representantes do Ministério Público e agentes da Polícia Federal, aplaudiram todos os encaminhamentos favoráveis à rejeição da proposta. Das galerias, eles gritavam “rejeita!” aos parlamentares.

A derrubada da PEC 37 era uma das principais bandeiras dos movimentos populares que têm tomado as ruas de várias cidades brasileiras e do exterior. Por definir que o poder de investigação criminal seria restrito às policias Federal e Civil, a proposta foi batizada por seus adversários como “PEC da impunidade”.

Por duas vezes, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apelou para que a rejeição fosse unânime a fim de que a Casa ficasse em sintonia com o clamor das ruas. Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) foi o único a defender a aprovação da proposta. Segundo ele, “um erro de percurso”, em referência às manifestações, fez com que a PEC fosse considerada “nefasta”.

O que é a PEC 37

O objetivo da PEC 37 era alterar a Constituição. Caso isso aconteça, com a inclusão de um parágrafo ao artigo 144 da Carta, a PEC 37, em nível nacional, impediria investigações criminais por parte do MPU e de todas as suas divisões administrativas, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM).

Entre as investigações que sairiam da alçada dos MPs estariam as que se referem a desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos.

De acordo com o trecho que se pretendia incluir na Constituição, “a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo (144), incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

Em resumo, se a PEC 37 tivesse sido aprovada, somente as polícias poderiam fazer investigação criminal.

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