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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR E MANDATO DO PREFEITO DE SJC CONTINUA EXTINTO

SÃO JOÃO DO CARIRI - Na manhã desta quarta-feira (3), a Justiça negou uma liminar onde o prefeito, Marcone Medeiros (PR), solicitava a suspensão do decreto legislativo que extinguiu seu mandato na noite desta terça-feira (2) e deu posse ao vice-prefeito, Cosme Gonçalves (DEM) como titular do cargo.
 
No mandato de segurança, Marcone alegava existir ilegalidade da Câmara de Vereadores que extinguiu seu mandato.
 
No seu despacho, o Juiz, Brâncio Barreto Suassuna, indeferiu o pedido justificando que não houve irregularidade no ato realizado pelo presidente da Câmara, Francisco Junior (PT).
 
O magistrado disse que para haver “concessão de medida liminar é necessária a comprovação de dois requisitos: o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora. Neste caso especifico do prefeito, o perigo na demora na prestação jurisdicional se comprova, vez que a perda do cargo pode gerar danos ao impetrante. Contudo, o fumus boni juris não encontra-se evidenciado na defesa do ex-prefeito".
 
 A não comprovação do Fumus boni iuris (fumaça do bom direito) significa que não há indícios de que o ex-prefeito tem direito ao que está pedindo.
 
Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega.
 
Confira abaixo a certidão emitida pela Justiça Federal onde mostra que o processo que condenou Marcone foi transitado em julgado.



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