O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, criou nesta segunda-feira (18) o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O Decreto Nº 33.791 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).
Segundo o decreto, o programa tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça na Paraíba. As ações podem ser estendidas a jovens com até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo.
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A proteção ainda poderá ser estendida aos pais ou responsáveis, ao conjugue ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.
No artigo 9º, fica definido que a proteção oferecida pelo Programa terá a duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que autorizaram seu deferimento.
Também no Diário Oficial desta terça-feira, foi criado o Conselho Gestor, órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, orientador e fiscalizador. Os membros do Conselho serão designados pelo governador para um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
PPCAAM
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento do tema da letalidade infanto-juvenil. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”.
O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. É executado em diferentes estados e desde sua criação, até setembro de 2011, já estiveram sob proteção do programa 3.731 pessoas em todo o Brasil, sendo 1.501 crianças e adolescentes e 2.230 familiares.
A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência. Por meio desta medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, como na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros.
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