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quinta-feira, 14 de março de 2013

CONSUMIDOR DA PARAÍBA PODE CALCULAR REDUÇÃO DA CONTA DE LUZ


O consumidor paraibano tem como confirmar se a redução na conta de energia elétrica, anunciada pelo governo federal no mês de janeiro, está sendo cumprida corretamente. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) disponibilizou no endereço www.energiaaprecojusto.com.br  uma calculadora que verifica, automaticamente, qual o percentual de desconto aplicado, o valor atual da tarifa e quanto sairia sem a redução. O Procon da Paraíba elogiou a ferramenta, válida para todo o país, e que ajuda na aplicação do direito do consumidor.

“Tudo que for formatado no sentido de contribuir para a vida do consumidor é bem recepcionado. O público pode usar a Tecnologia da Informação a seu favor através de softwares, programas e aplicativos. Há inclusive um programa criado para evitar o endividamento das pessoas. Isso tudo serve para proteger o consumidor”, frisou Marcos Santos.

Em janeiro deste ano, o governo federal anunciou uma redução na conta de luz dos brasileiros, em média de 18% para as residências e de até 32% para as indústrias, agricultura, comércio e serviços.

No site é possível calcular o valor da conta por distribuidora.

Tomemos por exemplo uma família que gasta 150 quilowatt/ hora por mês de energia e vai pagar no final deste mês menos 18,01% na Energisa Paraíba e menos 18,00% na Energisa Borborema. A conta do consumo 150 kw/h que seria R$ 81,44 na Energisa Borborema, sem o desconto federal, ficará por R$ 55,62 no final deste mês (-18%). Já os consumidores residenciais da Energisa Paraíba que iria pagar sem desconto R$ 81,44 passa a pagar R$ 67,77.

Para saber o percentual de redução, basta selecionar o Estado e a distribuidora, o nível de tensão e o tipo de tarifa (residencial, baixa renda, rural). Também é preciso informar o consumo da unidade em quilowatts-hora. O resultado do cálculo ainda mostra o valor e o percentual dos impostos incididos na conta. Na ferramenta da calculadora, não estão consideradas as variações mensais da alíquota de PIS/Cofins em função dos créditos obtidos pelas distribuidoras. O total também não considera a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ou eventuais multas incidentes na fatura de energia.

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