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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TCE AUMENTA TETO DA MULTA QUE SERÁ APLICADA A GESTORES NA PARAÍBA.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aumentou o teto da multa pessoal aplicada aos gestores que apresentam irregularidades na prestação de conta, com base no Artigo 56 da Lei Orgânica. O valor máximo da multa subiu de R$ 7.882,17 para R$ 8.815,45, um acréscimo 11,84%. O Regimento Interno do TCE autoriza o presidente do órgão, através de portaria, a atualizar o valor da multa com base em indicadores econômicos. O último ajuste aconteceu em janeiro de 2011.

De acordo com o Regimento Interno do órgão, quando o gestor for julgado em débito, o tribunal poderá condená-lo a repor ao erário correspondente o valor atualizado do dano, acrescido de multa de até 100% do mesmo valor. Além disso, o TCE pode aplicar uma multa aos responsáveis pelas contas e por atos de irregularidades na prestação de contas. Esta multa, no entanto, é ponderada com base no percentual da tabela ao lado.

Podem ser multados com base no artigo 56 da Lei Orgânica contas julgadas irregulares de que não resulte débito; infração grave a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do relator ou a decisão do tribunal; obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo tribunal; reincidência no descumprimento de determinação do tribunal; e descumprimento de decisão do TCE, sem justificativa acolhida.

De acordo com o regimento interno do tribunal, as multas podem ser cumulativas, portanto, o gestor pode ser multado em um valor superior ao teto, caso apresente mais de uma irregularidade na prestação de contas.

Para o presidente da Federação dos Municípios da Paraíba (Famup), Buba Germano, as multas aplicadas em casos de erros administrativos não deveriam estar no mesmo patamar de punição por improbidade. “Pessoalmente, isso não fica muito claro. As definições da aplicação da multa ficam na dependência da análise da Corte”, disse.

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