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sábado, 10 de agosto de 2013

EX-PREFEITO SOLEDADENSE É CONDENADO PELO TJ E TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR 3 ANOS

SOLEDADE (PB) - A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), por unanimidade, negou provimento à apelação feita pelos advogados do ex-prefeito de Soledade, Fernando Araújo Filho (1997 - 2004), em ação de improbidade administrativa por violação a devida aplicação de recursos do Fundef no exercício de 2001.

Na decisão da apelação cível de nº 019.2005.001148-5/002 que teve com relator o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a desembargadora, Maria das Neves, se extrai que o ex-prefeito não observou que 60%, dos recursos do Fundef, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração dos profissionais do magistério.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do município de Soledade, já havia constatado que o chefe do executivo da época não atingira o percentual.

Segundo o TJ, ao não atingir o percentual mínimo, previsto em Lei, com gastos com a remuneração dos professores, o ex-prefeito, além de causar danos irreparáveis aos docentes do município de Soledade, prejudicando quem já vive com parcos recursos, tratou com desídia a legislação implementada para modificar, substancialmente, a precária educação deste País.

Na decisão, o juiz afirma que “o fato é tão grave que constitui também hipótese de inelegibilidade, conforme atesta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

O TJ, ao constatar que o ex-gestor aplicou receita abaixo do mínimo legalmente estabelecido, ficando configurado o ato de improbidade administrativa, condenou Fernando a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e ao pagamento de multa civil, correspondente a 5 vezes o valor da atual remuneração do prefeito.

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